Vista
É o ato em que o escrivão disponibiliza os autos para que o advogado de uma das partes se manifeste sobre algum evento processual.
Fundamentação
- Artigos 107, II, 152, IV, b, 203, § 4º, 208, 234, § 2º, do Código de Processo Civil
Referências bibliográficas
- Theodoro Júnior, Humberto. Curso de Direito Processual Civil – Teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum – vol. I. 56. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
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