Ação de Divisão e da Demarcação de Terras Particulares III
Petição inicial, objeto, competência, legitimação, citação, contestação, prova pericial e procedimento da ação de divisão.
Ação de divisão
- Petição inicial
Segundo o artigo 588 do CPC, cabe ao promovente:
- instruir a inicial com os seus títulos de domínio;
- indicar a origem da comunhão e a denominação, a situação, os limites e as características do imóvel;
- apontar o nome, o estado civil, a profissão e a residência de todos os condôminos, especificando-se os estabelecidos no imóvel com benfeitorias e culturas;
- descrever as benfeitorias comum.
- Objeto da ação
A ação de divisão é forma de extinguir-se, em juízo, o condomínio, que pode incidir tanto sobre coisas móveis como imóveis.
Nota-se que o procedimento divisório tem como objeto apenas as terras do domínio privado, e o imóvel comum perfeitamente discriminado antes da operação divisória.
O procedimento divisório é o mesmo, tanto para os imóveis rurais (prédios rústicos) como para os urbanos.
Compõe-se o procedimento especial de divisão de terras particulares de duas fases: a primeira destina-se a apurar a existência do condomínio e do direito do autor de exigir sua...