Ação de Divisão e da Demarcação de Terras Particulares II
Petição inicial, objeto, competência, legitimação, citação, contestação, prova pericial e procedimento da ação de demarcação.
Ação de demarcação
- Petição inicial
Aduz o artigo 574 do CPC: “Na petição inicial, instruída com os títulos da propriedade, designar-se-á o imóvel pela situação e pela denominação, descrever-se-ão os limites por constituir, aviventar ou renovar e nomear-se-ão todos os confinantes da linha demarcanda”.
Trata-se de requisito essencial da petição inicial a descrição da linha pleiteada (“limites por constituir”). Contudo, não se trata de defeito insanável, em face do que dispõe o artigo 321 do CPC.
Nota-se que não é necessária uma descrição técnica e minuciosa da linha demarcanda. A respeito, o STF já assentou que “não se pode tomar com excessivo rigor a exigência da lei, ao estabelecer como requisito da inicial da ação de demarcação que o autor descreva minuciosamente os limites. A finalidade da exigência é a fixação do objeto do pleito” (obra citada).
- Objeto da ação
O procedimento demarcatório é o meio processual de o proprietário de um prédio compelir seu confinante a proceder com ele à demarcação...