Ação de Divisão e da Demarcação de Terras Particulares I
Conceitos, cumulação de ação divisória com ação demarcatória, temas novos no NCPC, divisão e demarcação consensuais, georreferenciamento e prova pericial, sucumbência e honorários advocatícios.
O direito de dividir o imóvel comum, inerente à propriedade, e o direito de demarcá-lo, como uma das manifestações dos chamados direitos de vizinhança, são regulados pelo direito civil, mas exigem tratamento processual particular, fora dos limites do procedimento comum ou ordinário. Desta feita, o Código de Processo Civil estabelece procedimentos especiais rotulados tradicionalmente de ação de divisão e ação de demarcação (Capítulo IV do Título III da Parte Especial).
Conceitos
Segundo o CPC, a ação de demarcação cabe ao proprietário, para obrigar o seu confinante a estremar os respectivos prédios, fixando-se novos limites entre eles ou aviventando-se os já apagados (artigo 569, I).
Quanto à ação de divisão, conforme o mesmo Código, cabe ao condômino, para obrigar os demais consortes a estremar os quinhões (artigo 569, II).
Importante dizer que a divisão da coisa comum nem sempre se dá por meio da partilha in natura. Quando o condomínio se estabelece sobre coisa indivisível, sua extinção se...