Ação de Divisão de Terras Particulares
É uma ação real imobiliária que visa extinguir-se, em juízo, o condomínio, que pode incidir tanto sobre coisas móveis como imóveis. O procedimento divisório tem como objeto apenas as terras do domínio privado, e o imóvel comum perfeitamente discriminado antes da operação divisória, sendo o mesmo, tanto para os imóveis rurais (prédios rústicos) como para os urbanos.
Compõe-se o procedimento especial de divisão de terras particulares de duas fases: a primeira destina-se a apurar a existência do condomínio e do direito do autor de exigir sua extinção na forma requerida; a segunda, em caso de procedência do pedido na primeira fase, compreende os atos de realização material da divisão geodésica, ou seja, delibera-se sobre a formação dos quinhões individuais que haverão de surgir em substituição ao condomínio extinto.
A sentença que homologa a divisão deve chegar ao efetivo empossamento dos titulares sobre a respectiva gleba.
- Artigos 588 ao 598 do Código de Processo Civil
- Theodoro Júnior, Humberto. Curso de Direito Processual Civil – Procedimentos Especiais – vol. II. 50. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.