Estatuto do Desarmamento - Lei nº 10.826/03 II
Trata dos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e disparo de arma de fogo, e suas penas.
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
Determina o artigo 14 do estatuto do Desarmamento: ”Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena — reclusão, de dois a quatro anos, e multa. Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente”.
I- Objetividade jurídica
A incolumidade pública e a incolumidade física ou o patrimônio dos cidadãos.
II- Elementos do tipo
As ações nucleares são portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar. Trata-se, portanto, de crime de ação múltipla em que a realização de mais de uma conduta típica, em relação ao mesmo...