Sistema Nacional de Armas - SINARM
Trata-se de órgão instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, com circunscrição em todo o território nacional, a quem incumbe cadastrar as características das armas de fogo e suas eventuais alterações; a propriedade das armas de fogo e suas respectivas transferências, bem como eventuais perdas, extravios, furtos, roubos, e, ainda, aquelas que forem apreendidas, mesmo que vinculadas a procedimento policial ou judicial; as autorizações para porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal; os armeiros em atividade no País, bem como os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo etc.
- Artigos 1º e 2º da Lei nº 10.826/2003 - Estatuto do Desarmamento
- Decreto n° 9.847/19
- GONÇALVES, Victor Eduardo Rios; BALTAZAR JUNIOR, José Paulo; LENZA, Pedro (coordenador). Legislação penal especial. 2. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016.