Busato: Renan não pode descumprir artigo 16 da Constituição

Busato: Renan não pode descumprir artigo 16 da Constituição

Em nota divulgada hoje (07), o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, criticou duramente a decisão do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), de promulgar emenda constitucional acabando de imediato com a verticalização das coligações para as eleições deste ano, em afronta ao artigo 16 da própria Constituição Federal. “O Legislativo tem competência para legislar, mas não para ignorar as leis que ele mesmo faz”, afirmou, lembrando que o Congresso teve três anos para tratar dessa matéria e não o fez. “Cabe-lhe agora pagar o preço dessa omissão”, sustentou. Busato anunciou que o Conselho Federal da entidade aguarda a promulgação para, imediatamente, ingressar no Supremo Tribunal Federal com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a emenda da desverticalização

A seguir, a íntegra da nota emitida hoje pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Roberto Busato:

A declaração do presidente do Senado, Renan Calheiros, de que descumprirá o artigo 16 da Constituição, tornando imediatos os efeitos da emenda constitucional que pôs fim à verticalização das coligações eleitorais, não condiz com seu habitual bom senso e espírito legalista. O Legislativo teve três anos para tratar da matéria e não o fez. Cabe-lhe agora pagar o preço dessa omissão. Não pode repassá-lo à cidadania, violando a Constituição e, por extensão, o Estado democrático de Direito.

O Legislativo tem competência para legislar, mas não para ignorar as leis que ele mesmo faz. Pode emendar a Constituição, revogando o princípio da verticalização, mas não pode descumprir o que a mesma Constituição determina de maneira inapelável em seu artigo 16: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

A afirmação de que esse dispositivo não se aplica a emendas constitucionais e somente a leis ordinárias não se sustenta. A Constituição é a Lei Maior do País. Se uma emenda que lhe é aposta altera o processo eleitoral, submete-se, tal como as leis ordinárias, ao princípio da anualidade, expresso no artigo 16.

A Ordem dos Advogados do Brasil aguarda a promulgação da referida emenda constitucional, anunciada para amanhã (08.03), para, confirmada a decisão do Legislativo de dar-lhe aplicação imediata, ingressar no Supremo Tribunal Federal com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), nos termos do que decidiu o plenário de seu Conselho Federal.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (OAB - Conselho Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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