Fim da verticalização: emenda será promulgada na quarta

Fim da verticalização: emenda será promulgada na quarta

O Congresso Nacional vai promulgar nesta quarta-feira (8), às 11h30, a emenda à Constituição que põe fim à verticalização das coligações partidárias, anunciaram hoje os presidentes da Câmara, Aldo Rebelo, e do Senado, Renan Calheiros. Segundo Renan, a emenda entra em vigor imediatamente.

O presidente da Câmara, Aldo Rebelo, afirmou que a promulgação não é uma atitude de confronto com o Judiciário. "Não há razão nem há possibilidade de qualquer tipo de confronto. Os Poderes se orientam pelos princípios constitucionais – o da harmonia e o da independência. Cada um tem as suas responsabilidades, as suas atribuições. O Poder Judiciário tem as atribuições reconhecidas, plenas e soberanas. O Poder Legislativo também é detentor das suas atribuições, como o Poder Executivo. Acho que temos marchado com harmonia e independência e essa relação deve ser preservada porque interessa à população e interessa ao País."


Posição do TSE

A decisão recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de manter a verticalização para as eleições deste ano, significou apenas uma reposta a consulta sobre a lei ordinária, afirmou o senador. "O TSE não é tribunal constitucional. O Supremo [Tribunal Federal (STF)] é o único com competência para julgar questões relativas à Constituição".

Renan Calheiros criticou a decisão do TSE de manter a verticalização para as eleições deste ano alegando o princípio da anualidade - determinação constitucional segundo a qual as regras eleitorais têm de entrar em vigor pelo menos um ano antes do pleito (art. 16). O senador lembrou que a primeira decisão do TSE pela verticalização ocorreu em fevereiro de 2002, a menos de um ano das últimas eleições presidenciais.

Segundo Renan Calheiros, o Congresso não vai entrar com nenhuma ação para garantir a vigência da emenda, por considerar que a promulgação a torna automática. O senador lembrou que entidades, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), já anunciaram que entrarão no Supremo com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI). Nesse caso, explicou o senador, o STF forçosamente terá de se pronunciar sobre o assunto.

Em relação à decisão final do Supremo, o presidente do Senado enfatizou: "Eu não acredito que o Supremo faça uma opção pelo conflito de Poderes. Não seria bom para ninguém; seria ruim para o País".

Fim da verticalização vale este ano, diz procurador

O procurador parlamentar da Câmara, deputado Ney Lopes (PFL-RN), concluiu o parecer pedido pelo presidente da Casa, Aldo Rebelo, sobre a validade da emenda à Constituição que estabelece o fim da verticalização das coligações. De acordo com o deputado, a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que não admite o fim da verticalização para as próximas eleições, foi tomada antes da promulgação da emenda, que está marcada para esta quarta-feira (8). Portanto, disse Lopes, o próprio tribunal poderá reavaliar a sua posição caso seja provocado.

Em relação ao prazo mínimo de um ano para mudanças no processo eleitoral, Ney Lopes afirmou que se trata de uma limitação à legislação ordinária. "Grupos com interesses eleitoreiros poderiam um ano antes da eleição aprovar leis casuísticas. Mas uma emenda à Constituição não se compara ao rito de uma lei; ela é votada em dois turnos em cada Casa com quorum qualificado", explicou Lopes.


Outra opinião

O especialista em direito eleitoral Torquato Jardim afirmou, porém, que a emenda, nesse caso, se equipara à lei. Ele disse esperar que o Supremo confirme que o fim da verticalização decidido pelo Congresso comece a valer apenas para as eleições de 2010. "É óbvio que filiações partidárias foram decididas um ano antes da eleição em razão de haver verticalização. Então eu creio que o Supremo Tribunal Federal, devidamente provocado, suspenderá a eficácia imediata da emenda", declarou.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Agência Câmara) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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