OAB ajuizará Adin caso fim da verticalização valha para 2006

OAB ajuizará Adin caso fim da verticalização valha para 2006

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu hoje (06) que entrará com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal caso a fim da verticalização das coligações partidárias valha já para as próximas eleições, de outubro deste ano. A OAB entende que a queda da verticalização, se aprovada em segundo turno por meio da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 548/02, só terá validade para as eleições de 2010, uma vez que sua vigência imediata viola o princípio da anualidade, previsto na Constituição Federal. A proposição da Adin foi do presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia da OAB, o jurista Fábio Konder Comparato, em sessão plenária conduzida pelo presidente nacional da entidade, Roberto Busato.

O princípio da anualidade, defendido pela OAB, está previsto no artigo 16 da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que qualquer alteração à legislação eleitoral só pode ser efetivada até um ano antes do próximo pleito, a fim de evitar mudanças casuísticas à norma eleitoral. A manutenção desse princípio foi defendida pelo Pleno do Conselho Federal da OAB, que decidiu por ingressar com a Adin caso o fim da verticalização partidária tenha vigência imediata. A entidade não entrou no mérito da discussão quanto aos benefícios ou não da queda da verticalização, devendo examinar essa questão em sua próxima sessão, marcada para 13 e 14 de março.

“Aguardaremos a publicação da emenda, caso ela venha a ser aprovada. Se seu texto trouxer que a vigência do fim da verticalização é para este ano, entraremos imediatamente com a Ação Direta de Insconstitucionalidade”, explicou Fábio Konder Comparato, que defende a preservação do artigo 16 da Carta Magna em sua integralidade. O relator da matéria no Conselho Federal da OAB foi o conselheiro federal por Alagoas, Marcelo Brabo.

O sentido da verticalização foi definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a partir de uma interpretação da legislação eleitoral. Ela prevê que um partido que faça parte de uma determinada coligação para a Presidência da República não pode participar de uma coligação diferente na disputa de um governo estadual. A PEC nº 548/02 já passou pelo Senado Federal e em primeiro turno na Câmara dos Deputados. Ela precisa, ainda, ser votada em segundo turno no Plenário da Câmara para ser aprovada.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (OAB - Conselho Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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