Verticalização: Busato defende Adin e critica insegurança jurídica

Verticalização: Busato defende Adin e critica insegurança jurídica

“O clima de insegurança jurídica se instalou ao momento que o Tribunal Superior Eleitoral definiu, numa resposta a uma consulta, a permanência do instituto da verticalização e que, logo em seguida, não respeitando a disposição constitucional em seu lapso temporal, o Congresso Nacional promulgou a Emenda nº 52/06”. Com essa afirmação, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, acaba de fazer, no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), sustentação oral em defesa da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3658. A ação foi ajuizada pela OAB contra a validade já para as eleições deste ano da Emenda Constitucional 52 – aprovada pelo Congresso Nacional e que põe fim à verticalização das coligações partidárias.

A OAB contesta a vigência da norma para as eleições de outubro próximo sob o entendimento de que a sua validade para o próximo pleito viola o princípio da anualidade, estabelecido no artigo 16 da Constituição Federal. Segundo este dispositivo, eventuais mudanças na legislação eleitoral só podem ser efetivadas até, no máximo, um ano antes do pleito.

Segundo Busato, a OAB defende que a validade da norma para as eleições de 2006 ofende, além da Constituição, mais três aspectos: a segurança jurídica do cidadão, que não tem ciência das normas que prevalecem no processo; a segurança jurídica do interessado em se candidatar, que não sabe a que normas deve se submeter; e, principalmente, a certeza dos órgãos judiciários que cuidam especificamente da legislação eleitoral.

Ainda na sustentação oral, Busato fez questão de destacar que a entidade defende a confirmação da inconstitucionalidade da imediata aplicação da Emenda nº 52/06 sem qualquer tipo de compromisso político-partidário. “Sem qualquer interesse dentro deste quadro que estamos vivendo, de incerteza e de insegurança jurídica”, finalizou o presidente nacional da OAB.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (OAB - Conselho Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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