Sancionada a nova Lei de Falências

Sancionada a nova Lei de Falências

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na noite da última quarta-feira (9) a nova Lei de Falências, aprovada pela Câmara dos Deputados, depois de tramitar no Senado, no dia 14 de dezembro do ano passado. A expectativa do governo federal é que esse instrumento auxilie o crescimento econômico, já que dificulta o pedido de falência e possibilita a recuperação judicial de uma empresa em dificuldades financeiras.

Um dos principais pontos da nova Lei de Falências é a prioridade no pagamento das dívidas trabalhistas, no limite individual de 150 salários mínimos, em caso de falência. Depois de quitados estes débitos, a prioridade recai nos pagamentos dos créditos com instituições financeiras e das dívidas tributárias.

A nova Lei de Falências também prevê a substituição da concordata pela recuperação judicial ou extrajudicial, o que possibilita às empresas em dificuldade financeira um prazo de 180 dias para aprovar um plano de recuperação, parcelar as dívidas fiscais e fazer acordos com empregados, fornecedores, bancos e governo. O presidente decidiu manter o artigo que permite às empresas de aviação civil participarem do processo de recuperação judicial, que vai substituir a concordata. A imprensa chegou a especular que esse item seria vetado.

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados, e sancionado pelo presidente, foi o substitutivo do Senado Federal. O relator da matéria na Câmara, deputado Osvaldo Biolchi (PMDB-RS), apresentou parecer favorável ao substitutivo dos senadores, mas propôs a retirada de alguns dispositivos. Um dos pontos retirados referia-se ao prazo de cinco dias para que o devedor apresente certidões negativas de débitos tributários depois de aprovado o plano de recuperação.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Agência Senado) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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