Movimentação de FGTS por mulheres vítimas de violência doméstica é objeto de projeto de lei
O Projeto de Lei n° 807/2023 do Senado Federal visa possibilitar a movimentação da conta vinculada da trabalhadora, vítima de violência física ou psicológica na família, no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A justificativa do projeto aponta que a Lei Maria da Penha, marco incontestável da proteção à mulher na legislação brasileira, enumera uma série de medidas de urgência que obrigam o agressor, bem como outras medidas que protegem a mulher vitimada.
Assim, indica-se a necessidade de que à mulher vítima de violência seja facultado o saque do FGTS, haja vista que se trata de garantir à cidadã, em situação de vulnerabilidade, o direito de livremente dispor sobre montante financeiro de sua plena titularidade.
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