Aspectos gerais sobre as novas sistemáticas do FGTS

Aspectos gerais sobre as novas sistemáticas do FGTS

A Lei nº 13.932/2019 altera a legislação que dispõe sobre o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e a legislação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para instituir a modalidade de saque-aniversário, além de regras para movimentação das contas e extinguir a cobrança da contribuição de 10% (dez por cento) devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa.

Em regra, o titular de contas vinculadas do FGTS estará sujeito a sistemática de saque-rescisão ou saque-aniversário. A primeira opção pela sistemática de saque-aniversário poderá ser feita a qualquer tempo e terá efeitos imediatos.

Ainda na hipótese de saque-aniversário, o trabalhador poderá sacar anualmente parte do saldo do FGTS, de acordo com as regras e percentuais determinados, mas o saldo residual da conta vinculada do trabalhador no FGTS não poderá ser movimentado caso ocorra a extinção do contrato de trabalho.

Por fim, as novas regras estabelecem que em caso de despedida sem justa causa, o trabalhador que optar pela sistemática saque-aniversário ainda fará jus à movimentação da multa rescisória.

Conteúdos atualizados DireitoNet

Resumo - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Petição - Pedido de saldo do FGTS à Caixa Econômica Federal

Petição - Pagamento de multa de 40% incidente sobre o FGTS depositado

Contrato - Procuração para saque do FGTS

Dicionário Jurídico - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

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