Mulheres em situação de violência doméstica terão prioridade no atendimento pelo Sistema Nacional de Emprego

Mulheres em situação de violência doméstica terão prioridade no atendimento pelo Sistema Nacional de Emprego

Em vigor a Lei nº 14.542/2023 que dispõe sobre a prioridade no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine).

De acordo com o novo texto legal, compete aos Municípios que aderirem ao Sine, sem prejuízo de outras atividades que lhes sejam distribuídas, prestar assistência a trabalhadores resgatados de situação análoga à de escravo e às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Por fim, as mulheres em situação de violência doméstica e familiar terão prioridade no atendimento pelo Sine, às quais serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas ofertadas para intermediação.

Conteúdos atualizados DireitoNet

Resumo - Lei Maria da Penha
A Lei n° 11.340, de 07 de agosto de 2006, define os conceitos de violência doméstica e familiar, preceituando as suas formas e criando mecanismos de proteção à mulher.

Petição - Medida protetiva - Lei Maria da Penha
Requerente postula medida protetiva em decorrência de violência doméstica praticada pelo marido.

Resumo - Medidas protetivas de urgência à ofendida – Lei nº 11.340/06
Trata sobre as medidas destinadas à vítima de violência doméstica e familiar, de caráter pessoal e patrimonial, previstas nos artigos 23 e 24 da Lei Maria da Penha.

Guia de Estudo - Violência doméstica e familiar contra a mulher
Aborda as formas de manifestação da violência doméstica, o sujeito ativo dos crimes, medidas protetivas de urgência, Juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher, e outras peculiaridades da Lei Maria da Penha, da Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.

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