Propostas de combate à pandemia de Covid-19 se destacaram nas votações da Câmara em 2021

Propostas de combate à pandemia de Covid-19 se destacaram nas votações da Câmara em 2021

Em 2021, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou 123 projetos de lei, 38 medidas provisórias, 16 projetos de lei complementar, 9 propostas de emenda à Constituição, 11 projetos de resolução e 47 projetos de decreto legislativo. Já a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, outros 114 projetos neste ano.

Compra de vacinas

Uma das primeiras propostas relacionadas ao combate à Covid-19 aprovadas pela Câmara neste ano foi a Medida Provisória (MP) 1026/21, que facilita a compra de vacinas, insumos e serviços necessários à vacinação, com dispensa de licitação e regras mais flexíveis para os contratos.        

Pelo texto do relator, deputado Pedro Westphalen (PP-RS), estados e municípios foram autorizados a comprar e aplicar as vacinas se a União não adquirir doses suficientes para a vacinação dos grupos previstos no plano de vacinação. A MP foi convertida na Lei 14.124/21.       

Devido às condições especiais de competição entre os países para a compra de vacinas, a lei autorizou o uso de cláusulas especiais prevendo pagamento antecipado, inclusive com a possibilidade de perda desse valor; hipóteses de não penalização da contratada; e outras condições indispensáveis devidamente fundamentadas.        

Quanto ao prazo para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) conceder autorização para a importação e o uso de vacinas aprovadas por laboratórios internacionais, a lei passa de cinco para sete dias úteis.       

Saúde indígena

O Plenário da Câmara dos Deputados também aprovou a Medida Provisória 1027/21 para autorizar a Fundação Nacional do Índio (Funai) a planejar e montar barreiras sanitárias em áreas indígenas com o objetivo de evitar o contágio e a disseminação da Covid-19 na população local. O texto foi convertido na Lei 14.160/21.        

A norma estabelece que as barreiras sanitárias, que servirão para controlar o trânsito de pessoas e mercadorias em áreas indígenas, serão compostas de servidores públicos federais ou militares, que receberão diárias pagas pela Funai.        

A MP substitui outra de teor semelhante (MP 1005/20) que vigorou até 31 de dezembro de 2020, quando acabou a vigência do Decreto Legislativo 6/20, que reconheceu o estado de calamidade pública.        

Oxigênio para hospitais

Com o objetivo de facilitar o acesso ao oxigênio hospitalar, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1077/21, da deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES), que determina aos fornecedores de oxigênio priorizarem o atendimento integral da demanda da rede hospitalar pública ou privada durante a pandemia de Covid-19. A matéria está em análise no Senado.        

O texto do relator, deputado Sanderson (PSL-RS), isenta as empresas de pagarem multa contratual se deixarem de fornecer oxigênio a outros compradores ao priorizar o abastecimento da rede hospitalar.       

A prioridade valerá durante a vigência da declaração de situação de emergência de saúde pública feita pelo Ministério da Saúde em fevereiro de 2020.

Doação de leitos

Aprovado por meio do Projeto de Lei 1010/21, o Programa Pró-Leitos incentiva empresas a contratarem leitos clínicos e de UTI da rede privada de saúde em favor do Sistema Único de Saúde (SUS) para atender pacientes com Covid-19. O projeto, do deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ), foi transformado na Lei 14.147/21.

Entretanto, do substitutivo do relator, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), foi vetada a permissão para as empresas descontarem da base de cálculo do IRPJ os custos dos leitos doados.  

Funcionários de hospitais

Com o objetivo de facilitar a contratação de pessoal para hospitais universitários sobrecarregados pela pandemia de Covid-19, a Câmara aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 266/20, do Senado, que permite o preenchimento de cargos efetivos do quadro permanente para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). A matéria, relatada pelo deputado José Nelto (Pode-GO), foi transformada na Lei Complementar 180/21.   

A Ebserh é uma empresa pública vinculada ao Ministério da Educação e presta serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico aos hospitais das universidades federais. 

O projeto possibilita a contratação de pessoal como exceção à proibição determinada pela Lei Complementar 173/20. Essa exceção foi concedida também a seis universidades federais criadas nos últimos anos por desmembramento de outras já existentes

Dinheiro para vacinas

Por meio da Medida Provisória 1004/20, a Câmara dos Deputados aprovou abertura de crédito extraordinário de R$ 2,5 bilhões para a participação do Brasil no consórcio internacional de vacinas Covax Facility, conduzido pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e outras entidades. A MP, relatada pelo deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), foi transformada na Lei 14.122/21 

A adesão do País ao Covax Facility foi viabilizada pela Lei 14.121/21, derivada da MP 1003/20.

A iniciativa Covax Facility pretende garantir uma produção mínima de cerca de 2 bilhões de doses em 2021, com possibilidade de mais 1 bilhão de doses, a serem distribuídas a países com renda per capita baixa ou média.

Vacinação de gestantes

A Câmara também aprovou prioridade para gestantes na vacinação contra a Covid-19, segundo prevê o Projeto de Lei 2112/21, do Senado. A matéria foi transformada na Lei 14.190/21.

O projeto, relatado pela deputada Luisa Canziani (PTB-PR), inclui ainda na prioridade as lactantes e aquelas que deram à luz recentemente (puérperas). Pela proposta, crianças e adolescentes com deficiência permanente ou com comorbidade e adolescentes privados de liberdade também serão incluídos como prioritários no plano de imunização.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Agência Câmara) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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