Novas regras disciplinam a utilização de sistema de protocolo integrado judicial de caráter nacional

Novas regras disciplinam a utilização de sistema de protocolo integrado judicial de caráter nacional

A Lei nº 14.318/2022 passa a prever hipóteses de cabimento de utilização de sistema de protocolo integrado judicial de caráter nacional.

De acordo com o novo texto legal, a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo ou encaminhados por meio de protocolo integrado judicial nacional, necessariamente, em até 5 (cinco) dias contados da data de seu término.

Outrossim, nos atos não sujeitos a prazo, os originais deverão ser entregues em juízo ou encaminhados por meio de protocolo integrado judicial nacional, necessariamente, em até 5 (cinco) dias contados da data de recepção do material.

Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria ou encaminhados por meio de protocolo integrado judicial nacional no prazo de 10 (dez) dias contado do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.

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