Instituição de programa nacional de proteção e apoio à mulher é objeto de proposta legislativa

Instituição de programa nacional de proteção e apoio à mulher é objeto de proposta legislativa

O Projeto de Lei nº 4251/2021 da Câmara dos Deputados visa criar o denominado Programa Nacional de Proteção e Apoio à Mulher (PROMULHER), com a finalidade de captar e canalizar recursos para as suas atividades, de modo a contribuir para aumentar a proteção da mulher vítima de violência doméstica ou familiar.

O texto dispõe que os projetos de proteção e apoio à mulher vítima de violência doméstica ou familiar serão apresentados ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, ou a quem estes delegarem atribuição, acompanhados do orçamento analítico, para aprovação de seu enquadramento nos objetivos do PROMULHER.

Em síntese, o projeto dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais, dentre os quais a dedução do Imposto de Renda devido por pessoas físicas ou jurídicas tributadas pelo lucro real, que contribuam voluntariamente com recursos para o programa.

Conteúdos atualizados DireitoNet

Petição - Denúncia - violência doméstica e familiar contra a mulher
Denúncia por lesão corporal e ameaça praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, e em virtude dessa condição.

Resumo - Violência doméstica e familiar contra a mulher
Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher e interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, bem como aborda algumas peculiaridades da Lei Maria da Penha.

Resumo - Lei Maria da Penha
A Lei n° 11.340, de 07 de agosto de 2006, define os conceitos de violência doméstica e familiar, preceituando as suas formas e criando mecanismos de proteção à mulher.

Petição - Medida protetiva - Lei Maria da Penha
Requerente postula medida protetiva em decorrência de violência doméstica praticada pelo marido.

Resumo - Medidas protetivas de urgência à ofendida – Lei nº 11.340/06
Trata sobre as medidas destinadas à vítima de violência doméstica e familiar, de caráter pessoal e patrimonial, previstas nos artigos 23 e 24 da Lei Maria da Penha.

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