Pagamento de salário mínimo a gestantes desempregadas na pandemia é objeto de novo projeto legislativo
O Projeto de Lei 2504/2021 estabelece o pagamento de dois salários mínimos às mulheres gestantes desempregadas e um salário mínimo e meio às mulheres gestantes empregadas, enquanto perdurarem os efeitos da pandemia do novo coronavírus.
De acordo com o texto apresentado, enquanto perdurarem os efeitos econômicos e sociais da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a gestante poderá fazer jus ao recebimento de auxílio financeiro provisório.
O texto da justificativa aponta que a Lei nº 14.151, de 2021 prevê que a empregada gestante seja afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração. Contudo, com o intuito de aperfeiçoar a norma, propõe-se que além do afastamento do trabalho, as gestantes recebam um auxílio-financeiro do Governo Federal no valor de um salário-mínimo e meio, cerca de R$ 1.550,00.
A propositura segue aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
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