Aditivo de Contrato de Trabalho - Implantação do Regime de Teletrabalho
A partir da assinatura do Aditivo, o Contrato de Trabalho entre as partes passa a ser regido pelas normas do Teletrabalho, dispostas nos artigos 75-A ao 75- E da Consolidação das Leis do Trabalho, por prazo indeterminado.
Contexto de uso
A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do instrumento de contrato individual de trabalho.
Este modelo poderá ser utilizado quando for realizada a alteração entre regime presencial para o de teletrabalho, desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.
Os empregadores deverão dar prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados com filhos ou criança sob guarda judicial até 4 (quatro) anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho ou trabalho remoto.
Por este instrumento particular, de um lado, Razão Social da Empresa Empregadora, cadastrada no CNPJ sob nº, estabelecida na endereço completo, representada neste ato por seu Representante Legal Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº, inscrito no CPF sob o nº, doravante denominada EMPREGADORA.
De outro lado, Nome Completo do Empregado, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da CTPS nº e da Cédula de Identidade RG nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na endereço completo, doravante denominado EMPREGADO.
As partes acima identificadas têm entre si, justas e acordadas, o presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE TRABALHO, que passa a vigorar com as cláusulas abaixo aduzidas:
Cláusula 1ª – Alteração do Contrato de Trabalho para o Regime de Teletrabalho
A partir da assinatura do presente instrumento, o Contrato de Trabalho entre as partes passa a ser regido pelas normas do Teletrabalho, dispostas nos artigos 75-A ao 75-E...