Compensação de jornada de trabalho é discutida diante do estado de emergência de saúde pública
O Projeto de Lei da Câmara n. 1095/2021 dispõe sobre a compensação de jornada de trabalho do empregado, por meio de banco de horas, enquanto perdurar no território nacional o estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
De acordo com o texto do projeto, a jornada de trabalho do empregado que exceder o limite legal ou convencionado poderá ser compensada por meio de banco de horas, estabelecido por meio de acordo coletivo ou individual formal, no prazo de até 12 (doze) meses, contado do encerramento da emergência.
Os critérios indicam que a compensação da jornada de trabalho poderá ser feita mediante prorrogação de jornada em até 2 (duas) horas, que não poderá exceder 10 (dez) horas diárias.
A justificativa apresentada explica que os efeitos decorrentes da pandemia do coronavírus continuam presentes afetando, especialmente, as relações de trabalho. Aponta-se que enquanto muitos trabalhadores perderam os seus empregos, outros tantos os mantiveram sob condições que exigiram um aumento na jornada de trabalho, sendo casos vinculados a atividades essenciais, as quais precisaram aumentar a jornada em virtude do crescimento da demanda.
Em síntese, a intenção do projeto é garantir ao empregador segurança jurídica na extensão da jornada, permitindo a formação de um banco de horas para ser compensado em um prazo de até doze meses após o encerramento ao estado de emergência, sem que tenha que desembolsar o pagamento de horas extraordinárias.
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