Projeto visa estabelecer multa para combater diferença salarial entre homens e mulheres
O Projeto de Lei da Câmara n. 130/2011 visa promover alterações na Consolidação das Leis do Trabalho, com o objetivo de estabelecer multa para combater a diferença de remuneração verificada entre homens e mulheres no Brasil.
De acordo com o texto apresentado, por eventual infração ao artigo 373-A, inciso III, da CLT, no que se refere à remuneração, será imposta ao empregador multa em favor da empregada correspondente a cinco vezes a diferença verificada em todo período da contratação.
Destaca-se que a proibição de diferença de salários entre homens e mulheres está expressa na Constituição Federal (art. 7, inciso XXX, CF). No mesmo sentido, o artigo 461, da CLT, dispõe que sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
No entanto, apesar das normas de proteção ao trabalho da mulher, ainda há necessidade de impedir a discriminação sofrida no mercado de trabalho, notadamente quanto à diferença de salário, ensejando a aplicação de multa na hipótese.
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