Representação processual de menores em situação de acolhimento institucional é objeto de projeto de alteração do ECA
O Projeto de Lei nº 5619/2020 da Câmara dos Deputados visa alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer medidas assegurando o integral respeito ao direito à representação processual do menor em situação de acolhimento institucional.
Com efeito, o texto apresentado dispõe que a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Nesse aspecto, a proposta apresentada segue no sentido de estabelecer sempre que houver demanda judicial envolvendo menores que estejam inseridos em instituições de acolhimento ou famílias acolhedoras será assegurada representação processual adequada, firmada através de convênios ou pela Defensoria Pública, possuindo esta legitimidade para representar os direitos em nome dos menores envolvidos, podendo inclusive propor medidas judiciais necessárias.
Além disso, aponta-se no projeto que ao determinar o acolhimento institucional, o Magistrado deverá oficiar imediatamente a defensoria pública para nomeação de representante processual em favor do menor, devendo compromissar o mesmo em juízo, sendo deferidos os poderes de representação do menor mediante nomeação judicial mediante compromisso.
Por fim, atingindo a maioridade civil, será facultado ao assistido a manutenção da representação processual, mediante assinatura de procuração específica para sua representação.
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