Crimes virtuais e responsabilização na internet

Crimes virtuais e responsabilização na internet

Apesar dos grandes benefícios advindos pelo avanço tecnológico, é possível verificar que a evolução do mundo virtual muitas vezes acaba propiciando a prática de novos crimes no cenário da web ou até mesmo facilitando a execução de delitos já previstos no ordenamento penal.

A Lei nº 12.737 de 30 de novembro de 2012 estabeleceu a tipificação de delitos informáticos, acrescentando dispositivos ao Código Penal, dispondo sobre as hipóteses de invasão de dispositivo alheio, para obtenção ilícita de dados e informações, além de tipificar o delito de falsificação de cartão de crédito, que comumente ocorre por meios virtuais.

De igual modo, o Marco Civil da Internet, instituído pela Lei nº 12.965/14, tratou de regulamentar os princípios, garantias e deveres para o uso da Internet no Brasil e, sobretudo, no que tange à responsabilização por ilícito virtual, estipular o procedimento para requisição judicial de registros, para aferição de eventual infração às normas legais.

Logo, é de se notar a preocupação do legislador em estabelecer parâmetros eficazes para punição e controle também no cenário virtual, considerando a crescente demanda advinda pelo avanço tecnológico. Porém, ainda se faz necessário um controle mais efetivo a fim de coibir os abusos perpetrados na rede.

Lei nº 12.737/2012
Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940)
Art. 154-A: Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Sem correspondência
Art. 154-B. Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.
Sem correspondência
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsificação de cartão
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.


Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Marco Civil da Internet
Legislação anterior
Art. 22. A parte interessada poderá, com o propósito de formar conjunto probatório em processo judicial cível ou penal, em caráter incidental ou autônomo, requerer ao juiz que ordene ao responsável pela guarda o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de internet.
Parágrafo único. Sem prejuízo dos demais requisitos legais, o requerimento deverá conter, sob pena de inadmissibilidade:
I - fundados indícios da ocorrência do ilícito;
II - justificativa motivada da utilidade dos registros solicitados para fins de investigação ou instrução probatória; e
III - período ao qual se referem os registros.
Sem correspondência
Art. 23. Cabe ao juiz tomar as providências necessárias à garantia do sigilo das informações recebidas e à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do usuário, podendo determinar segredo de justiça, inclusive quanto aos pedidos de guarda de registro.
Sem correspondência

Conteúdos atualizados no DireitoNet

Resumo - Aspectos criminológicos nos crimes informáticos
Do ponto de vista da Criminologia, será analisado o comportamento dos autores dos crimes informáticos.

Resumo - Provas nos crimes informáticos I
Prova pericial, os procedimentos nos locais de crime de informática, a perícia em dispositivos informáticos de armazenamento.

Guia de Estudo - Uso da Internet no Brasil
Trata sobre os princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, além das diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria.

Resumo - Responsabilidade dos bancos, das administradoras de cartão de crédito e das empresas gestoras de pagamento em compras feitas pela internet
Dispõe sobre as atividades dos bancos e administradoras de cartão de crédito nas compras on-line, bem como das gestoras de pagamento, e suas responsabilidades.

Teste - Marco civil da internet (Lei nº 12.965/14) I
Trata sobre os princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, além das diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria.

Veja mais atualizações sobre a Lei nº 12.965/14 no DireitoNet.

Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Artigos relacionados

Leia mais artigos sobre o tema publicados no DN

Guias de Estudo relacionados Exclusivo para assinantes

Organize seus estudos jurídicos e avalie seus conhecimentos

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos