Lei estabelece prioridade na realização do exame de corpo de delito em casos de violência doméstica

Lei estabelece prioridade na realização do exame de corpo de delito em casos de violência doméstica

A Lei nº 13.721/2018 estabelece prioridade na realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher ou violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

O artigo 158 do Código de Processo Penal dispõe que quando a infração deixar vestígios será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

O intuito da lei é viabilizar maior celeridade no procedimento, estabelecendo prioridade em decorrência da condição da vítima de violência doméstica.

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