Sancionada Lei que altera a LDB para incluir disposições relativas às universidades comunitárias

Sancionada Lei que altera a LDB para incluir disposições relativas às universidades comunitárias

Sancionada a Lei nº 13.868/2019 que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para incluir disposições relativas às universidades comunitárias entre as instituições de ensino.

As Instituições Comunitárias de Educação Superior – ICES foram instituídas pela Lei nº 12.881/2013 com o objetivo de desenvolver programas permanentes de extensão e ação comunitária, voltados à formação e desenvolvimento dos alunos e ao desenvolvimento da sociedade.

De acordo com o novo texto legal, há possibilidade de que as instituições comunitárias de educação superior possam fazer indicações em relação a membros para a Câmara de Educação Superior, que compõe o Conselho Nacional de Educação.

Lei nº 4.024/1961 (sem alterações)
Lei nº 4.024/1961 (com alterações)
Art. 8º A Câmara de Educação Básica e a Câmara de Educação Superior serão constituídas, cada uma, por doze conselheiros, sendo membros natos, na Câmara de Educação Básica, o Secretário de Educação Fundamental e na Câmara de Educação Superior, o Secretário de Educação Superior, ambos do Ministério da Educação e do Desporto e nomeados pelo Presidente da República (...).
 § 3º Para a Câmara de Educação Superior a consulta envolverá, necessariamente, indicações formuladas por entidades nacionais, públicas e particulares, que congreguem os reitores de universidades, diretores de instituições isoladas, os docentes, os estudantes e segmentos representativos da comunidade científica.
Art. 8º A Câmara de Educação Básica e a Câmara de Educação Superior serão constituídas, cada uma, por doze conselheiros, sendo membros natos, na Câmara de Educação Básica, o Secretário de Educação Fundamental e na Câmara de Educação Superior, o Secretário de Educação Superior, ambos do Ministério da Educação e do Desporto e nomeados pelo Presidente da República (...).
 § 3º Para a Câmara de Educação Superior a consulta envolverá, necessariamente, indicações formuladas por entidades nacionais, públicas e particulares, e pelas instituições comunitárias de educação superior, que congreguem os reitores de universidades, os diretores de instituições isoladas, os docentes, os estudantes e os segmentos representativos da comunidade científica.

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