PEC veda edição de medidas provisórias sobre educação
A Proposta de Emenda à Constituição nº 19 de 2017 veda a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a diretrizes e bases da educação nacional.
De acordo com o texto da Proposta, a Constituição Federal assegura como direito social o direito à educação, estabelecendo os princípios, a estrutura, a repartição de competências materiais, a questão do financiamento e do planejamento em perspectiva de assegurar a democratização escolar, em especial o direito público subjetivo ao ensino obrigatório e gratuito.
Ainda, a Constituição Federal estabelece uma divisão de competências entre os entes da federação, que do ponto de vista material, União, Estados, Distrito Federal e Municípios se responsabilizam, prioritariamente, por diferentes etapas da educação (educação infantil, ensino fundamental, médio e superior).
Entretanto, embora exista colaboração entre os entes públicos, a competência para legislar em matéria relativa a diretrizes e bases da educação nacional é privativa da União, motivo pelo qual não se coaduna com esses temas o tratamento por meio de medidas provisórias.
A Proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição Justiça e Cidadania e aguarda deliberações do Plenário do Senado Federal.
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