Lei garante possibilidade de cancelamento de TV por assinatura pessoalmente ou pela internet
A Lei nº 13.828/19 passa a incluir como direito dos assinantes a possibilidade de cancelamento dos serviços de TV por assinatura pessoalmente ou pela internet.
A nova lei altera a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado, incluindo como direito dos assinantes a possibilidade de cancelamento dos serviços de TV por assinatura pessoalmente ou pela internet.
No mesmo aspecto, a Resolução nº 632/2014 da Anatel já garantia aos consumidores o atendimento e possibilidade de cancelamento de serviços pela internet.
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