Doadores de medula e pessoas carentes terão isenção nas taxas de inscrição em concursos
A Lei nº 13.656/2018 isenta candidatos do pagamento de taxa de inscrição em concursos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta da União.
Conforme a nova lei, são isentos de pagamento da taxa os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional e os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos do edital do concurso.
Entretanto, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis ainda estará sujeito a:
I – cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II – exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III – declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
Outrossim, o edital do concurso deverá informar sobre a isenção e sobre as sanções aplicáveis aos candidatos que venham a prestar informação falsa.
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