Governo sanciona sem vetos a Lei do Cadastro Positivo de consumidores
O Governo sancionou a chamada “Lei do Cadastro Positivo” (Lei Complementar Nº 166, de 8/04/2019), que altera a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, para fomentar a inclusão de dados nos cadastros positivos de crédito e regular a responsabilidade civil dos operadores.
De acordo com o texto da nova Lei, a abertura de cadastro dispensa a autorização prévia do potencial cadastrado, o qual poderá, a qualquer momento, solicitar sua exclusão do cadastro.
O cadastro positivo existe desde 2011, mas o objetivo da nova Lei é desburocratizar as regras, reduzir a inadimplência, consolidando o histórico de crédito de pessoas físicas e jurídicas, a fim de facilitar a concessão de crédito e diminuir as taxas de juros.
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