Medidas contra corrupção, crime organizado e crimes praticados com grave violência à pessoa
Projeto de Lei nº 882/2019 visa altear o Código Penal, Código de Processo Penal, Lei de Execução penal e demais legislações pertinentes para estabelecer medidas contra a corrupção, o crime organizado e os crimes praticados com grave violência à pessoa.
De acordo com a exposição de motivos do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Fernando Moro, o Brasil atravessa a mais grave crise de sua história em termos de corrupção e segurança pública e as reformas são necessárias para adequar o ordenamento jurídico a uma nova realidade.
As propostas de modificações são muitas, incluindo hipóteses, em caso de crimes hediondos, que dificultam a progressão de regime e as saídas temporárias em determinadas situações.
Dispõe também sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.
Também visa alargar a possibilidade de interceptação de comunicações em sistemas de informática e telemática por qualquer meio tecnológico disponível, desde que assegurada a integridade da diligência, podendo incluir a apreensão do conteúdo de mensagens e arquivos eletrônicos já armazenado em caixas postais eletrônicas.
Atualmente, o projeto encontra-se na inclusão de pauta de votações do Plenário da Câmara dos Deputados.
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