O problema social da violência contra a mulher
A Lei nº 13.104/15 alterou o artigo 121 do Código Penal para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, bem como passou a incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.
Ademais, a pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado: durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto, contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência ou na presença de descendente ou de ascendente da vítima.
Anteriormente, a Lei nº 11.340/06, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, já havia trazido alterações como forma de garantir a punição do agressor de forma mais rígida, afastando penas alternativas em casos de violência doméstica contra mulher.
Mesmo assim, os casos de violência contra mulher ainda se tornam cada vez mais denunciados e com grandes repercussões cotidianas, sendo notadamente um problema social que ainda merece mais atenção, a fim de ampliar as medidas de combate a tais práticas.
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