A importância da Delegacia das Mulheres no combate a violência doméstica

A importância da Delegacia das Mulheres no combate a violência doméstica

A finalidade da DEAM não é apenas a de punir os agressores, mas também amparar as vítimas, explicando e defendendo seus direitos, estimulando as denúncias das agressões, além de realizar estudos para identificar o perfil dos ofensores.

Importante instrumento de combate à violência contra a mulher e como forma de repúdio à maneira como elas eram tratadas nas delegacias comuns, que em sua quase totalidade eram administradas por homens que, não raro , apresentavam grande dificuldade de reconhecer como crime a violência doméstica, preferindo entender agressões ocorridas no lar como “meros desentendimentos familiares”, as Delegacias das Mulheres, como se convencionou chamar aquelas repartições, nasceram com o desiderato de, num primeiro momento, criar um ambiente mais acolhedor para a vítima, de forma que ela fosse tratada com mais atenção, mais respeito.

Foi em São Paulo no ano de 1985 que surgiu a primeira delegacia da Mulher, DEAMs, compondo a estrutura da polícia civil. Os seus integrantes eram quase que exclusivamente mulheres. Tais órgãos passaram a ter suas ações voltadas para a prevenção e investigação nos casos que envolvessem mulheres que, de alguma forma, tivessem sido vítimas de violência derivada da relação de casal, em seu sentido mais amplo. O intuito era atender de forma mais humanizada as vítimas que sofreram agressões físicas e sexuais de desconhecidos, mas o atendimento era na sua maioria de mulheres agredidas pelo seus próprios companheiros.

A lei Maria da Penha em seu art. 8º, IV, prevê “a implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher”. 

A finalidade das DEAM não e apenas a de punir os agressores, mas também amparar as vítimas, explicando e defendendo seus direitos, estimulando as denúncias das agressões, além de realizar estudos para identificar o perfil dos ofensores. 

Vale ressaltar que as denúncias não precisam ser feitas exclusivamente nas delegacias de mulheres, uma vez que todas as delegacias podem receber a denúncia e após transferir o caso para as especializadas. O procedimento é simples a autoridade policial ouve a vítima e confecciona o REDES, ou seja, o boletim policial, colhe todas as provas e no prazo de 48 horas deve remeter o expediente para o juiz com pedido de deferimento de medidas protetivas de urgência. 

Registrada a ocorrência a vítima deve ser submetida a exame de corpo de delito.

Segundo o site do Ministério da Justiça no ano de 2013 a Secretaria Nacional de Segurança Pública do Mistério da Justiça planejava repassar 13 milhões para os estados para investimento em delegacias especializadas. A intenção é estruturar as delegacias de mulheres e investir na especialização de profissionais de segurança e saúde, humanizando o atendimento prestado. Um exemplo é a qualificação dos profissionais de coleta de vestígios para atender os requisitos da produção de provas, aumentando as chances de punir o culpado (LOBOSTO, 2013).

Paralelamente à criação das delegacias especializadas em atender as mulheres, foi criado também o projeto “Casa da Mulher Brasileira”, elaborado pelo Governo Federal por meio da Secretaria de Políticas para as Mulheres. A intenção era reunir em um só espaço delegacias especializadas, juizados e varas, defensorias, promotorias, equipe psicossocial e orientação para emprego e renda, serviços de saúde e de abrigamento, tudo com a finalidade de oferecer à denunciante um ambiente de maior acolhimento e atenção às suas reclamação, de forma a otimizar os resultados das investigações e das medidas de suporte à vítima.

Certo é que se não se conseguiu chegar a um modelo ideal voltado para a proteção à mulher, é inegável que os avanços na proteção da mulher ofendida são de suma importância para enfrentar a violência desferida contra elas. 

O enfrentamento dessa problemática foi por muito tempo esquecido, relegado, sem que a sociedade civil organizada se apercebesse que a violência doméstica é sim, sem dúvida, um caso de extrema gravidade e que clamava por uma atuação mais dinâmica por parte do Poder Público. 

As providências que as autoridades policias devem tomar quando se deparar com situações de violência doméstica estão elencados da multicitada lei. 

A proteção policial é entendida como o encaminhamento da vítima ao hospital, transporte para uma local seguro, acompanhá-la até o local dos fatos para retirar seus pertences e ainda informar seus diretos e serviços disponíveis. Para o efetivo cumprimento das regras estipulas na lei Maria da Penha é preciso que as delegacias sejam estruturadas com profissionais qualificados e para isso o Estado precisa investir na segurança pública e no aperfeiçoamento dos policiais civis e militares.

Sobre o(a) autor(a)
Robert Saner Lucas Breder
Robert Saner Lucas Breder
Ver perfil completo
O conteúdo deste artigo é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione este artigo à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Artigos relacionados

Leia mais artigos sobre o tema publicados no DN

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Termos do Dicionário Jurídico

Veja a definição legal de termos relacionados

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.550 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos