TST rejeita recurso assinado digitalmente por advogado sem mandato
A discrepância entre as
assinaturas de petições levou a Seção Especializada em Dissídios
Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho a rejeitar
embargos em recurso de revista da Cecrisa Revestimentos Cerâmicos, de
Santa Catarina, condenada a pagar adicional de insalubridade a um
ceramista.
O processo chegou ao TST por meio de recurso de revista do
empregado contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
(SC) que reformou a sentença do primeiro grau que havia concedido a
insalubridade com base no salário profissional. A Oitava Turma do TST
restabeleceu integralmente a sentença original, motivo pelo qual a
Cecrisa embargou da decisão, mas não conseguiu revertê-la.
O relator do recurso da empresa na SDI-1, juiz convocado Douglas
Alencar Rodrigues, explicou que os embargos foram interpostos no prazo,
primeiramente por fax e posteriormente confirmado por petição
eletrônica assinada digitalmente pelo Sistema e-Doc da Justiça do
Trabalho, como permite a Lei nº 11.419/2006. Mas não puderam ser
aceitos por uma “situação peculiar”: as petições não eram idênticas. A
primeira, enviada por fax, foi assinada por dois advogados, sendo que
apenas um tinha mandato. A outra foi assinada digitalmente por outro
advogado, sem legitimidade