Processo virtual: TRTs terão de enviar peças digitalizadas ao TST

Processo virtual: TRTs terão de enviar peças digitalizadas ao TST

O Tribunal Superior do Trabalho aprovou ato que determina aos 24 Tribunais Regionais do Trabalho o envio de peças processuais já digitalizadas, concomitantemente ao envio dos autos físicos. A medida tem por objetivo agilizar a tramitação eletrônica dos processos, por meio do sistema e-Recurso. Desta forma, as peças serão integradas ao sistema de processo eletrônico utilizado pelo TST (e-Recurso-TST) e darão muito mais agilidade e celeridade ao andamento processual. Os TRTs têm até o dia 1° de agosto para se adequar às novas regras.

Com isso, o TST dá um passo importante na direção da implantação do processo eletrônico. Atualmente, quase todos os atos processuais são preparados, no TST, em sistema digital, mas boa parte dos autos ainda chega dos TRTs em papel. Isso faz com que o acervo de processos existente no TST (recursos recebidos dos TRTs) aguarde em média cinco anos para ser julgado. Para solucionar o problema, o TST desenvolveu, em parceria com os TRTs da 4ª (RS), 9ª (PR), 12ª (SC) e 17ª (ES) Regiões e com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o sistema e-Recurso em dois módulos, um para os Regionais e outro para o TST.

O sistema, já implantado, garante a segurança na transmissão eletrônica de dados e peças processuais e possibilita a digitalização e/ou a virtualização das peças indispensáveis ao exame da admissibilidade dos recursos pelo TST. O módulo TST, por sua vez, permite o aproveitamento das peças geradas nos TRTs, que podem ser administradas e manuseadas nos acervos textuais dos gabinetes. A integração dos dois módulos resultará em ganhos operacionais significativos na confecção automática de editais de publicações, controle administrativo da movimentação dos autos e no processamento de informações estatísticas. A remessa dos autos em papel será mantida até orientação do TST em sentido contrário, e caberá aos TRTs disciplinar a digitalização das peças trazidas pelas partes.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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