STF recebe ADI da OAB contra lei sobre a informatização do processo judicial
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3880, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Lei 11.419/06. A norma regulamenta a informatização do processo judicial.
A entidade alega que os artigos contestados ofendem os princípios da proporcionalidade, da publicidade, preceitos da Constituição que tratam da OAB (93, I; 103, VII; 103-B, XII, parágrafo 6º; 129, parágrafo 3º; 103-A, V, parágrafo 4º), bem como os artigos 5º, caput, XII, LX, 84, IV e 133.
Os dispositivos questionados estabelecem, entre outros, a criação do Diário de Justiça eletrônico, extinguindo o diário impresso em papel, com a previsão de meios eletrônicos de intimação de atos processuais. Segundo a ação, a norma dispõe que a publicação eletrônica “substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais”.
De acordo com o conselho, pesquisa divulgada pelo Comitê Gestor da Internet indicou que 66,68% da população brasileira nunca usou a rede mundial de computadores. Dessa forma, sustenta que a extinção do diário impresso limitaria o conhecimento dos atos processuais àquelas pessoas que disponham de computador ligado à internet, restringindo a publicidade do processo.
Conforme a entidade, os meios excessivos de identificação do advogado para o exercício da profissão constituem ameaça aos direitos fundamentais do profissional. “E esta será ainda mais preocupante se considerarmos que a maioria dos tribunais brasileiros ainda não se encontra suficientemente aparelhada para operar imediatamente com a assinatura com o uso da certificação digital”, afirma. Assim, para o conselho, “há uma tendência de várias Cortes de criar restrições ao livre exercício da profissão, além das qualificações previstas na Lei 8906/94, que regula a advocacia”.
Consta na ação que além da afronta ao princípio da proporcionalidade e ao inciso XII, do artigo 5º, da CF, o conflito com a lei que regulamenta o exercício da profissão “ensejará o acesso à Justiça a um grupo de usuários, sem que tenha a certeza de que sejam advogados, podendo não estar sequer habilitados ao exercício profissional”.
Entre as exigências da norma contestada está a de um prévio credenciamento dos advogados, junto ao Poder Judiciário, para o processo eletrônico. No entanto, o conselho destaca que a função de credenciar os advogados, é exclusiva da OAB. “Registrar e identificar os advogados é função da OAB, pela sua própria natureza. Daí, aqueles profissionais nela inscritos podem exercer a advocacia, independentemente de qualquer credenciamento noutro cadastro”, sustenta.
Por fim, argumenta que a regulamentação de lei é função privativa do presidente da República, sendo que os dispositivos atacados prevêm que a lei será regulamentada por órgãos do Poder Judiciário.