OAB: divulgação de Diário da Justiça só pela internet trará prejuízos

OAB: divulgação de Diário da Justiça só pela internet trará prejuízos

O vice-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Vladimir Rossi Lourenço, manifestou ontem (8/03) a preocupação da entidade da advocacia quanto à entrada em vigor da Lei nº 11.419/06, que prevê a divulgação dos atos judiciais e administrativos do Poder Judiciário no Diário de Justiça (DJ) exclusivamente pelo meio eletrônico. “Grande parte dos advogados não está, ainda, familiarizada com a Informática e isso trará prejuízo às partes”, afirmou Vladimir Rossi. “Da mesma forma que a população brasileira não está cem por cento incluída digitalmente também há excluídos digitais no exercício da advocacia e isso precisa ser respeitado”.

A OAB Nacional examinará a matéria em sua próxima sessão plenária, que será realizada na segunda e terça-feira (12 e 13), sob dois enfoques. O primeiro é a questão da obrigatoriedade do cadastramento de advogados junto aos tribunais superiores. Em segundo lugar, a permissão para que os tribunais criem Diários de Justiça para a publicação de seus atos processuais pelo meio virtual exclusivamente, em substituição ao meio físico. “No primeiro caso e à primeira vista, me parece haver afronta ao Estatuto da Advocacia. No segundo caso me parece, numa primeira análise, existir a violação da publicidade que deve se dar aos atos processuais”.

O vice-presidente do Conselho Federal da OAB ressaltou, ainda, que a entidade não é contrária ao avanço necessário do processo eletrônico, mas entende que deve coexistir, nos processos normais, a publicação dos atos tanto pelo meio virtual quanto pelo físico. “Isso deve acontecer durante um período de transição longo para que todos os advogados e também as partes possam se adaptar à nova realidade do processo judicial eletrônico”.

Os dois motivos apresentados pelos Tribunais superiores para a adoção exclusiva do Diário de Justiça virtual – a celeridade e a economia processual – não são, por si só, suficientes para justificar a utilização somente do Diário de Justiça digital, no entendimento de Vladimir Rossi. “As informações que recebemos da Imprensa Nacional é a de que os atos processuais por eles publicados não são cobrados, logo, não há custos para os tribunais”, sustentou o vice-presidente da OAB. Já quanto à celeridade, a Imprensa Nacional também relatou à OAB que os atos processuais são publicados no Diário de Justiça em dois dias após serem encaminhados àquele órgão.

A OAB Nacional vai se posicionar sobre a matéria por solicitação do diretor da Imprensa Nacional, Fernando Tolentino, que trouxe a questão a exame da entidade em reunião com o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, realizada no último dia 15. Depois dessa data, a matéria foi novamente discutida, desta vez por Vladimir Rossi – na condição de relator da questão na OAB – em reunião na sede da Imprensa Nacional, no último dia 06. “Queremos nos posicionar e tomar as devidas medidas administrativas e judiciais para que a lei, que entra em vigor no dia 19, não acarrete problemas sérios à advocacia brasileira e à sociedade”.

O vice-presidente da OAB lembrou, ainda, que o Conselho Federal da OAB já se manifestou anteriormente, em um tema análogo, sobre a publicação de atos processuais pelo meio virtual, com exclusão do meio físico. O caso concreto teve por base a lei 11.280, que tratava de resolução do Tribunal Regional Federal da Quarta Região e que previa a divulgação de atos somente pelo meio digital. Na época, o Conselho Federal da OAB entendeu que havia ilegalidade na resolução e que a lei era inconstitucional por restringir a publicidade dos atos públicos. Com base nisso, a entidade deliberou o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) junto ao Supremo Tribunal Federal e a impetração de mandado de segurança coletivo contra a resolução.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (OAB - Conselho Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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