Sistema e-Recurso é implantado no TST

Sistema e-Recurso é implantado no TST

Entrou em funcionamento ontem (8/01) no Tribunal Superior do Trabalho o sistema e-Recurso, passo fundamental para a virtualização do processo judicial trabalhista. Para o presidente do TST, ministro Ronaldo Lopes Leal, o dia de hoje tem significativa importância, e não só para a Justiça do Trabalho. “Seus desdobramentos para o futuro ainda serão devidamente avaliados pela sociedade, mas é possível vislumbrá-los desde já”, afirmou. O sistema foi implantado em 2006 nos 24 TRTs do País, permitindo a digitalização das peças processuais indispensáveis ao exame de recursos de revista e agravos de instrumento pelo TST e facilitando o exame de admissibilidade desses recursos.

O módulo TST, que começou a funcionar hoje, é completamente integrado ao sistema dos TRTs, e foi idealizado para aproveitar os dados produzidos pelos Tribunais Regionais e para permitir ao Tribunal Superior uma ampla administração de seu acervo textual. No TST, o e-Recurso permitirá também a análise dos recursos extraordinários, com o envio eletrônico de informações e peças digitalizadas para o Supremo Tribunal Federal (STF).

O e-Recurso é exemplo da nova forma de atuação da informática da Justiça do Trabalho. É um projeto inovador, desenvolvido em conjunto pelo TST e por quatro TRTs, com foco na eliminação do maior gargalo da Justiça do Trabalho: o resíduo processual do TST, que no fim de 2006, era de 233.942 processos. “Com a consolidação da informatização, teremos dado um passo gigantesco rumo ao processo judicial eletrônico, em que a prioridade é fazer com que a demanda chegue rapidamente ao fim, despida da burocracia tradicional que emperra e emperrou durante tanto tempo a justiça”, registrou Leal.

Segundo o presidente do TST, a adoção do e-Recurso “é o começo do fim do Judiciário como o conhecemos hoje, em que o processo convencional reúne centenas, às vezes milhares de folhas de papel e exige cada vez mais espaço físico para armazenamento nos órgãos judiciários”. A virtualização da Justiça do Trabalho é fruto de 13 anos de estudos e três de investimentos maciços em equipamentos e softwares com o objetivo de criar uma infra-estrutura que viabilizasse a completa informatização dos processos.

A integração de toda a Justiça do Trabalho exige uma padronização (de equipamento, de sistemas, de procedimentos e de rotinas de trabalho) que alcance as 1.378 Varas do Trabalho, os 24 TRTs e o próprio TST. Entre 2004 e 2007, foram investidos mais de R$ 137 milhões, sempre priorizando a atividade jurisdicional, visando à implantação do Sistema Integrado de Gestão da Informação (SIGI). O SIGI é o plano estratégico de informatização da Justiça de Trabalho cujo objetivo é modificar um cenário em que não havia integração alguma entre os Tribunais para chegar, de forma conjunta e coordenada, ao processo judicial eletrônico.

A informatização dos procedimentos permitirá ainda, na avaliação do ministro Ronaldo Leal, a extinção do “segundo gargalo” da Justiça do Trabalho: a execução. A adoção da sentença líquida, em que os valores da condenação já vêm expressamente definidos, eliminará uma fase processual – a da liquidação, ou seja, do cálculo do valor devido – que, nos moldes atuais, pode se estender por até dois anos. Aliado a isso está o Bacen-Jud (sistema desenvolvido pelo Banco Central que permite ao juiz bloquear recursos de empregadores para o pagamento de condenações). O Bacen-Jud tem se mostrado fundamental para impedir a protelação do pagamento de dívidas trabalhistas.

Segundo o presidente do TST, a adoção do e-Recurso exigirá uma mudança de cultura. “Temos a ‘cultura do papel’. Àqueles que temem a extinção do processo em papel, afirmo que não há porque temer que a justiça informatizada vá cancelar garantias ou impedir o exame adequado das questões. Os processos vão continuar processos, apenas o meio é que muda. O juiz vai continuar com sua tarefa institucional e intransferível: a aplicação do direito ao caso concreto, dando a satisfação, ou não, daquilo que a parte pede num prazo mais curto”, concluiu.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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