Vara
É a repartição onde funciona o ofício no fórum e se mantém os respectivos documentos, isto é, considera-se vara o ofício onde se guardam as minutas dos julgamentos e onde as declarações referentes ao processo são feitas. Cada magistrado na justiça estadual será responsável por uma vara, indicando inclusive sua competência. Ex.: vara cível, vara criminal etc.
Fundamentação
- Arts. 96, inciso I, "d"; 109, §3º; e 110, todos da CF
- Arts. 265 e 312, todos do CPC
Referências bibliográficas
- Dicionário Houaiss. Disponível em http://houaiss.uol.com.br/busca.jhtm. Acessado em 27/01/2010.
Temas relacionados
- Vara Cível
- Vara Criminal
- Vara de Família
- Vara do Trabalho
- Vara Estadual
- Vara Federal
- Vara da Fazenda Pública
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