Vara - Novo CPC (Lei nº 13.105/15)
Revisão geral. Este material não sofreu alterações até esta data. (03/jun/2020) | | |
Atualização de acordo com o Novo CPC (Lei nº 13.105/15) (03/mai/2016) | ||
Revisão geral. Este material não sofreu novas alterações até esta data. (09/jun/2015) | ||
Revisão geral. Este material não sofreu novas alterações até esta data. (07/out/2013) | ||
Publicado originalmente no DireitoNet. (28/jan/2010) |
É a repartição onde funciona o ofício no fórum e se mantém os respectivos documentos, isto é, considera-se vara o ofício onde se guardam as minutas dos julgamentos e onde as declarações referentes ao processo são feitas. Cada magistrado na justiça estadual será responsável por uma vara, indicando inclusive sua competência. Ex.: vara cível, vara criminal etc.
Fundamentação:
Temas relacionados:
Referências bibliográficas:
Veja mais sobre Vara - Novo CPC (Lei nº 13.105/15) no DireitoNet.
Imprimir