Incolumidade (2025)
É a condição de estar livre de perigo ou dano, ileso, incólume.
O Código Penal traz alguns crimes que são cometidos contra a incolumidade pública, tais como incêndio, explosão, difusão de doença ou praga etc., dispostos no Título VIII.
Fundamentação
- Artigo 250 e seguintes, do Código Penal
Referências bibliográficas
- BRASIL, DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. Código Penal. disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 29/01/25
- HOUAISS, Antonio. Dicionário Eletrônico Houaiss da Língua Portuguesa 2.0.
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