Crimes de perigo comum II

Trata sobre os artigos 252 e 253 do Código Penal, que regula os crimes de uso de gás tóxico ou asfixiante e fabrico, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante.

Uso de gás tóxico ou asfixiante

O artigo 252 de expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, usando de gás tóxico ou asfixiante: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa”.

I- Objetividade jurídica: a incolumidade pública.

II- Objeto material: o gás tóxico ou asfixiante. O autor em tela cita em sua obra o entendimento de Júlio Fabbrini Mirabete, que entende: “a conduta típica é usar, utilizar, fazer uso, produzir gás tóxico, substância que, se em estado gasoso ou que para ser utilizada deve passar ao estado de gás ou de vapor, é perigosa para a segurança e para a incolumidade pública, como o ácido cianídrico, o amoníaco, o anidro sulfuroso etc., ou asfixiante, sufocante (que atua mecanicamente sobre as vias respiratórias), dificultando ou impedindo a respiração, como ocorre com o gás lacrimogêneo. É preciso que o gás tenha toxidade ou quantidade suficiente para pôr em risco a vida, a saúde ou o patrimônio de outrem”.

II- Núcleo do tipo: “expor” (colocar em perigo)...

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