Nota promissória
Conceito, histórico, requisitos essenciais, e aceite da nota promissória.
- Conceito
- Histórico
- Requisitos essenciais
- Aceite da nota promissória
- Referência bibliográfica
Conceito
A nota promissória é uma espécie de cambial, uma vez que integra o direito cambiário. Ela é uma promessa de pagamento direta feita pelo devedor ao credor.
A promissória tem formato escrito e solene através do qual o devedor se obriga a pagar uma quantia certa em dinheiro ao credor, de acordo com o conceito do doutrinador Magarinos Torres, citado na obra de Rubens Requião. Desta forma, verifica-se que o emitente nada mais é do que o obrigado principal.
Assim, a nota promissória é, na realidade, um título de crédito literal e abstrato, em que o emitente se obriga a pagar certa quantia em dinheiro para o beneficiário ou também chamado de portador declarado no texto, ou então, pode o devedor se obrigar a pagar à sua ordem a tal quantia em dinheiro. Legalmente, a definição da nota promissória é promessa de pagamento.
Não se deve confundir as cambiais letra de câmbio e nota promissória, pois aquela é uma ordem de pagamento e esta é uma promessa de pagamento. Na letra de câmbio percebe-se...