Triplicata
Trata-se de título cambiário sacado para substituir duplicata perdida ou extraviada. É cópia ou segunda via da duplicata. A lei não autoriza a emissão de triplicata em caso de retenção de duplicata enviada para aceite.
Fundamentação
- Lei nº 5.474/68
Referências bibliográficas
- Fazzio Júnior, Waldo. Manual de direito comercial. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2016.
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