Reconvenção (2024)
É uma espécie de resposta do réu, pela qual ele expõe novos motivos demonstrando uma pretensão judicial diversa a do Autor, na mesma oportunidade em que contesta os fatos por este alegados. Possui natureza jurídica de ação, uma vez que prescreve um pedido de tutela jurisdicional, invertendo os polos ativos e passivos da relação processual principal.
Fundamentação
- Art. 85, §1º, do CPC
- Art. 286, parágrafo único, do CPC
- Art. 335 do CPC
- Arts. 343 do CPC
Referências bibliográficas
- FILHO, Vicente Greco. Direito Processual Civil Brasileiro. 18ª ed., v. II, São Paulo: Saraiva, 2007.
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