Liminar
É uma ordem judicial que tem como escopo resguardar direitos alegados pela parte antes da discussão do mérito da causa. Para a concessão de liminar é necessário estar demonstrado o fumus boni iuris e o periculum in mora, ou seja, deve estar claro que a demora na decisão poderá acarretar eventuais danos ao direito pretendido, bem como a presença aparente de uma situação que ainda não foi inteiramente comprovada. Para a sua concessão, em alguns casos, o juiz exige a prestação de caução da parte requerente.
- Artigos 560 a 566 do CPC
- Artigo 568 do CPC
- Artigo 7º da Lei 12.016/2009
- GUIMARÃES, Deocleciano Torrieri. Dicionário técnico jurídico. 6ª ed. São Paulo: Rideel, 2004.