Direito Penal Militar
É o conjunto de normas jurídicas que têm por objeto a determinação de infrações penais e suas medidas coercitivas. Visa garantir os bens juridicamente tutelados, mormente a regularidade de ação das forças militares, bem como proteger a ordem jurídica militar, fomentando as missões precípuas atribuídas às Forças Armadas e às Forças Auxiliares.
Fundamentação
- Artigos 5º, LXI, 42, da Constituição Federal
- Código Penal Militar - Decreto-Lei nº 1.001/69
Referências bibliográficas
- NEVES, Cícero Robson Coimbra; STREIFINGER, Marcello. Manual de direito penal militar. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
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