Despacho - Novo CPC (Lei nº 13.105/15)
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Publicado originalmente no DireitoNet. (29/jan/2016) |
Os despachos constituem ato do juiz, juntamente com as decisões interlocutórias e as sentenças. De acordo com o artigo 162, § 3º, do Código de Processo Civil, "são despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte". Note-se que os despachos de mero expediente são aqueles que não têm nenhum conteúdo decisório e, por isso, não provocam prejuízos para as partes. Tem como finalidade primordial impulsionar o processo e impedir eventuais vícios ou irregularidades.
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