Hipoteca

Hipoteca

É o direito real de garantia que recaí sobre um bem imóvel ou determinados bens móveis legalmente considerados imóveis, como navios e aviões, por exemplo, que assegura ao credor o pagamento de uma dívida. Embora não haja a efetiva entrega do bem pelo devedor ao credor, caso não ocorra o pagamento do débito ocorrerá a conversão da posse do bem ao credor. Ou seja, pela hipoteca o devedor ou terceiro garante uma dívida afetando um bem imóvel a seu pagamento. Caso a quantia avençada não seja paga, o credor poderá executar tal garantia para promover o recebimento de seu crédito.

Disciplina o artigo 1.473, do Código Civil, que "podem ser objeto de hipoteca: I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles; II - o domínio direto; III - o domínio útil; IV - as estradas de ferro; V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham; VI - os navios; VII - as aeronaves; VIII - o direito de uso especial para fins de moradia; IX - o direito real de uso;  e X - a propriedade superficiária".

Fundamentação
  • Arts. 1.225, IX, 1.419 a 1.430 e 1.473 a 1.505 do CC
  • Arts. 466, 585, III, 615, II e 1.205 a 1.210 do CPC
Referências bibliográficas
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro - Direito das Coisas. v. V, São Paulo: Editora Saraiva, 2007.
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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Um pai para hipotecar um imóvel em favor de um de seus filhos, precisa da autorização dos demais filhos?

Não, uma vez que este requisito não é previsto em lei. Na verdade, há regra que exige tal autorização para a venda entre pais e filhos (ascendentes e descendentes), sob pena de anulabilidade (artigo 496 do CC). A norma não pode ser aplicada por analogia para a hipoteca, salvo para proteger um filho incapaz, por exemplo.

Respondida em 09/04/2022
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