Parceria de prestação de serviços de engenharia
Empresa compromete-se a outorgar, com exclusividade, à outra Empresa a prestação de todos os serviços de engenharia especificados no contrato a serem realizados em favor dos clientes da empresa outorgante.
Partes
Nome da Parceira Outorgante, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº e no Cadastro Estadual sob o nº, com sede na endereço completo, endereço eletrônico, neste ato denominada PARCEIRA OUTORGANTE, representada por seu diretor Nome completo do diretor, nacionalidade, estado civil, portador da Cédula de Identidade nº e do CPF nº, residente e domiciliado na endereço completo, endereço eletrônico.
De outro lado, Nome da Parceira Outorgada, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº e no Cadastro Estadual sob nº, com sede na endereço completo, neste ato denominada PARCEIRA OUTORGADA, representada por seu diretor Nome completo do diretor, nacionalidade, estado civil, portador da Cédula de Identidade nº e do CPF nº, residente e domiciliado na endereço completo, endereço eletrônico.
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE PARCERIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, que se regerá pelas condições estipuladas nas cláusulas...