Marco legal das startups e do empreendedorismo inovador segue em discussão
O Projeto de Lei Complementar nº 249/2020 visa instituir o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador, apresentando medidas de fomento ao ambiente de negócios, ao aumento da oferta de capital para investimento em empreendedorismo inovador, bem como disciplinando a licitação e a contratação de soluções inovadoras pela Administração Pública.
Nessa linha, o projeto é pautado pelo reconhecimento do empreendedorismo inovador como vetor de desenvolvimento econômico, social e ambiental, além de incentivo à constituição de ambientes favoráveis ao empreendedorismo inovador, com valorização da segurança jurídica e da liberdade contratual como premissas para a promoção do investimento e do aumento da oferta de capital direcionado a iniciativas inovadoras.
Ainda de acordo com o texto apresentado, a Administração Pública poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, para o teste de soluções inovadoras por elas desenvolvidas ou a ser desenvolvida, com ou sem risco tecnológico, por meio de licitação em modalidade especial, sendo expostas todas as especificações.
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