Marco legal das startups e do empreendedorismo inovador segue em discussão

Marco legal das startups e do empreendedorismo inovador segue em discussão

O Projeto de Lei Complementar nº 249/2020 visa instituir o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador, apresentando medidas de fomento ao ambiente de negócios, ao aumento da oferta de capital para investimento em empreendedorismo inovador, bem como disciplinando a licitação e a contratação de soluções inovadoras pela Administração Pública.

Nessa linha, o projeto é pautado pelo reconhecimento do empreendedorismo inovador como vetor de desenvolvimento econômico, social e ambiental, além de incentivo à constituição de ambientes favoráveis ao empreendedorismo inovador, com valorização da segurança jurídica e da liberdade contratual como premissas para a promoção do investimento e do aumento da oferta de capital direcionado a iniciativas inovadoras.

Ainda de acordo com o texto apresentado, a Administração Pública poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, para o teste de soluções inovadoras por elas desenvolvidas ou a ser desenvolvida, com ou sem risco tecnológico, por meio de licitação em modalidade especial, sendo expostas todas as especificações.

Conteúdos atualizados DireitoNet

Resumo - Ciência, tecnologia e inovação - EC nº 85/15
O papel do Estado no desenvolvimento científico, na pesquisa e na inovação, as modalidades de pesquisa e o tratamento prioritário do Estado, apoio e incentivo do Estado, concepção social do mercado e Biotecnologia.

Teste - Lei de Inovação Tecnológica - Lei nº 10.973/04 I
Trata dos artigos da lei que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional do País.

Contrato - Ajuste de propriedade intelectual
Instituições estabelecem as condições sobre propriedade intelectual de que são titulares na tecnologia, a ser depositada junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.

Contrato - Contrato de transferência de tecnologia
Contratante estipula as condições em que se dará a transferência de tecnologia para produção e comercialização do produto que será por ela elaborado.

Resumo - Know-how
Significado, noção, elementos, know-how e assistência técnica, natureza jurídica, valor econômico (proteção), transferência (modalidades), fases de formação do contrato, extinção.

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